top of page
Notas do dólar

Visto de Investimento para os EUA

Atendimento personalizado à executivos (e suas famílias) e corporações na transferência de executivos para os EUA.

A Lidari Consulting Inc, sob a liderança de Márcia Máchädo, oferece uma equipe especializada em atender a todas as demandas oriundas dos processos de Vistos para os EUA.

Em nossa equipe contamos com Consultores especializados em assuntos internacionais, Contadores, Advogados no Brasil e Advogados Corporativos e de Imigração nos EUA, assim como, outros profissionais, necessários à perfeita realização e entrega dos nossos Jobs. Realizamos os processos de ponta a ponta, assim como, atendemos solicitação pontuais.

Quando se fala em vistos de trabalho ou imigração para os EUA, uma das principais questões que nos perguntam  é qual o tipo de visto que mais se adequa a cada caso, se é extensivo à família, se dá direito ao Green Card, e assim por diante. Apesar da rigidez na concessão dos vistos de trabalho e imigração, impostas principalmente pelo atual governo dos EUA, são várias as possibilidades, de acordo com a capacidade de comprovação e documentação de cada solicitante.

Em vista disso, nosso primeiro passo, no atendimento aos nossos clientes é realizar uma minuciosa entrevista com o potencial candidato/empresa, onde analisamos e identificamos, de acordo com seu perfil, qual tipo de visto que mais se adequa a cada caso.

Realizamos todos os tipos de Vistos

 

Alguns tipos de Vistos para os EUA, que trabalhamos:

 

L1 / L2 - Visto de Trabalho

É um visto de transferência de executivos – Pode ser aplicado entre a empresa americana e a empresa brasileira, que decidem transferir executivos para trabalhar nos EUA, e também,  pode ser aplicado quando uma empresa estrangeira decide abrir uma filial ou subsidiária nos Estados Unidos, New Office Visa, transferindo um colaborador da área gerencial ou executiva para iniciar a nova empresa e expandir seus negócios. Para se qualificar, o funcionário a ser transferido deve ter trabalhado por pelo menos 1 ano consecutivo, nos últimos 3 anos, na empresa estrangeira.

O portador do visto L1, seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem residir legalmente nos EUA. Além disso, o portador do visto L1 deverá trabalhar exclusivamente para a filial ou subsidiária americana. Enquanto o cônjuge pode realizar a aplicação o visto L2 para autorização para trabalhar livremente em qualquer empresa americana. Já os filhos podem estudar e residir legalmente, acompanhando os pais, porém não recebem autorização de trabalho.

 

 

 

EB1-C Green Card para Executivos e Gerentes Estrangeiros

Visto de Imigração Baseada no Emprego, é uma petição baseada em emprego para residência permanente, Green Card, foi projetado para gerentes e executivos estrangeiros mais proficientes e qualificados, que tenham comprovado relacionamento com a empresa estrangeira (brasileira), nos últimos 3 anos ou 1 ano consecutivo, antes do peticionamento.

EB-1A: Visto para Candidatos com Habilidades Extraordinárias – Green Card

O candidato que tem a intenção de se qualificar para o EB-1A deve ser capaz de fornecer evidência de habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo.

  • Deve ser respeitável em seu campo e ter documentado a confirmação das realizações, continue a trabalhar no campo de especialização nos EUA, e deve atingir 3 itens, entre os 10 itens de uma lista de requisitos exigidos pelo departamento de imigração dos EUA.

 

EB-2 / NIW – National Interest Waiver – Green Card

Este visto EB-2 – NIW, se enquadra na categoria de imigração baseada em emprego, segunda preferência, através de uma oferta de emprego permanente e de uma certificação aprovada do trabalho, ou, a comprovação de que a entrada do candidato nos EUA é de  "interesse nacional dos Estados Unidos", isto permite que o candidato peticione para esse status sem que tenha uma oferta de trabalho nos EUA.

Para ser qualificado para uma petição da NIW, um beneficiário ou requerente deve ter um "grau avançado" ou "habilidade excepcional" nas ciências, artes ou negócios, entre outros requisitos.

B2 -  visto de Turismo

B1 – visto de Negócios

O visto B1 é emitido para turistas em viagem de negócios, ou seja, para quem vai ao país participar de algum evento corporativo ou reunião de negócios. O visto B1 é válido por 10 anos e permite que o turista entra e saia do país quantas vezes forem necessárias nesse período, desde que justifique sua estadia sempre que pretender ingressar nos Estados Unidos.

O visto B2 é o mais conhecido, afinal, trata-se do visto concedido a turistas. Pessoas com esta classificação de visto geralmente são admitidos por um período de até seis meses e podem aplicar para extensões. Entretanto, a limitação máxima de estada para esta categoria de visto é um ano. Quando o turista entra nos Estados Unidos tem que preencher um formulário chamado I-94 e a data do protocola controla o período permitido para sua permanencia no país, não o carimbo do visto do Consulado. O selo do visto obtido no Consulado estabelece o último dia que você pode entrar nos EUA com aquele visto.

Estes são os visto mais “populares”, principalmente entre os brasileiros. Permissão de estada de seis meses, por ano,  podendo ser prolongados (extended stay) por, no máximo, mais 6 meses.

 

Visto E-2

O Visto E-2 pode ser a sua opção para investir e morar nos Estados Unidos. Este é um visto americano para investidores que permite que empreendedores entrem no país para
realizar investimentos, estabelecendo um negócio e, embora só possa ser adquirido por cidadãos de países contidos no Tratado de Comércio, e o Brasil não esteja na lista, muitos brasileiros com dupla cidadania, como a italiana, alemã e polonesa, por exemplo, podem qualificar-se para esse visto. O investimento inicial deve ser comprovadamente uma
proporção significativa do investimento total, ou seja, mais da metade do valor total da empresa

 

Visto EB4

O visto EB4 Ministros, rabinos, padres e outros membros religiosos podem receber o Green Card com base em ofertas de trabalho de organizações religiosas dentro dos Estados Unidos. Além deles, outras pessoas se enquadram para aplicação, como médicos estrangeiros, antigos funcionários do governo dos EUA, crianças dependentes de um tribunal juvenil e emissoras internacionais. Um total de 10.000 Green Cards estão disponíveis por cada ano para toda a categoria EB-4. A pessoa deve ter o reconhecimento formal de uma religião qualificada com a qual filiou-se e esse reconhecimento pode ser uma licença, certificado de ordenação ou outra qualificação para conduzir o culto religioso.

 

O programa de vistos EB-5 permite que o estrangeiro que fizer um investimento em
projetos específicos nos EUA obtenha seu green card tornando-se residente permanente nos Estados Unidos.

Os portadores do visto EB-5 podem viver e trabalhar nos Estados Unidos com o cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos. Em geral, o investimento de capital deve ser de US$500.000 e o projeto tem que gerar 10 vagas de trabalho em tempo integral nos EUA por tempo determinado.

 

Visto H1B

O visto H1B é um dos mais desejados pelos brasileiros que tem interesse em trabalhar nos Estados Unidos. Este é um visto para trabalhadores temporários que tem nível
educacional e/ou experiência profissional específicas para vagas disponíveis nos EUA que não são preenchidas por americanos. Entre os benefícios do H1B estão o fato dos
dependentes poderem estudar, o cônjuge poder trabalhar, poder ir e vir do país e a
possibilidade da empresa contratadora patrocinar o green card.

 

Categoria P

O visto da categoria P é designado para artistas e esportistas de reconhecimento
internacional, mas que não têm as habilidades extraordinárias que qualificam para a
obtenção de visto O. A categoria cobre esportistas estrangeiros de fama internacional que competem individualmente ou integrante de um time, e artistas internacionais que atuam como solistas ou parte de um grupo, que tem recebido reconhecimento
internacional “notável” por um “período de tempo substancial e contínuo”.
P1 – Esportistas ou artistas de reconhecimento internacional.
P2 – Artista ou pessoas de entretenimento num programa de intercâmbio recíproco.
P3 – Artista ou pessoas de entretenimento em programas culturais únicos no gênero.

Visto 01

 

O visto O1 é também um visto de trabalho temporário concedido aos empregados que possuam ‘habilidade extraordinária’ em ciências, artes, educação, negócios, atletas ou para artistas que tenham demonstrado serem blockbusters no cinema ou na TV e serem reconhecidos nacionalmente e internacionalmente por isso. A vantagem do visto O1 é que não existe um limite de vistos anuais como o H1B

 

 

Obs.: Somente o oficial de Imigração dos Estados Unidos está habilitado e autorizado a aprovar um visto, de qualquer categoria, para os EUA.

Nossa Consultoria consiste em orientar e preparar os candidatos (suas famílias), e as empresas com referência às documentações e procedimentos de forma perfeita, de acordo com todas as exigências oficiais do USCIS.

bottom of page