Meio Ambiente
Sobre o setor ESG no Brasil e no mundo
Você sabia que o setor ESG (ou Ambiental, Social e Governança) tem ganhado cada vez mais destaque tanto no Brasil quanto no mundo. Essa abordagem consiste em considerar critérios ambientais, sociais e de governança nas decisões de investimento.
No Brasil, o setor ESG tem se desenvolvido principalmente devido às pressões de investidores internacionais, que estão cada vez mais interessados em investir em empresas com práticas sustentáveis e responsáveis. Isso tem levado as empresas brasileiras a adotar medidas para melhorar seu desempenho nesses critérios, como redução de emissões de carbono, implementação de políticas de inclusão social e busca por maior transparência.
No âmbito mundial, o setor ESG também tem crescido rapidamente. Cada vez mais investidores estão considerando fatores ESG em suas decisões, levando à necessidade de maior transparência por parte das empresas e à implementação de políticas mais responsáveis. Além disso, alguns países têm adotado regulamentações que exigem a divulgação de informações relacionadas aos critérios ESG, o que tem impulsionado ainda mais o setor.
No entanto, é importante mencionar que apesar do crescimento do setor ESG, ainda existem desafios a serem superados. Alguns críticos argumentam que a abordagem ESG pode ser vaga e difícil de quantificar, o que torna difícil avaliar a eficácia das medidas adotadas. Além disso, há preocupações de greenwashing, ou seja, empresas que se apresentam como sustentáveis, mas na prática não adotam medidas efetivas nesse sentido.
Apesar disso, o setor ESG tem potencial para impulsionar a economia e a sociedade de forma mais sustentável e responsável tanto no Brasil quanto no mundo, possibilitando o desenvolvimento de negócios mais conscientes e comprometidos com o bem-estar social e ambiental.
Para mais informações entre em contato conosco atendimento@lidariconsulting.com Sobre o setor ESG no Brasil e no mundo
O setor ESG (ou Ambiental, Social e Governança) tem ganhado cada vez mais destaque tanto no Brasil quanto no mundo. Essa abordagem consiste em considerar critérios ambientais, sociais e de governança nas decisões de investimento.
No Brasil, o setor ESG tem se desenvolvido principalmente devido às pressões de investidores internacionais, que estão cada vez mais interessados em investir em empresas com práticas sustentáveis e responsáveis. Isso tem levado as empresas brasileiras a adotar medidas para melhorar seu desempenho nesses critérios, como redução de emissões de carbono, implementação de políticas de inclusão social e busca por maior transparência.
No âmbito mundial, o setor ESG também tem crescido rapidamente. Cada vez mais investidores estão considerando fatores ESG em suas decisões, levando à necessidade de maior transparência por parte das empresas e à implementação de políticas mais responsáveis. Além disso, alguns países têm adotado regulamentações que exigem a divulgação de informações relacionadas aos critérios ESG, o que tem impulsionado ainda mais o setor.
No entanto, é importante mencionar que apesar do crescimento do setor ESG, ainda existem desafios a serem superados. Alguns críticos argumentam que a abordagem ESG pode ser vaga e difícil de quantificar, o que torna difícil avaliar a eficácia das medidas adotadas. Além disso, há preocupações de greenwashing, ou seja, empresas que se apresentam como sustentáveis, mas na prática não adotam medidas efetivas nesse sentido.
Apesar disso, o setor ESG tem potencial para impulsionar a economia e a sociedade de forma mais sustentável e responsável tanto no Brasil quanto no mundo, possibilitando o desenvolvimento de negócios mais conscientes e comprometidos com o bem-estar social e ambiental.
Sra Márcia Máchädo

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998)
Trata das questões penais e administrativas no que diz respeito às ações nocivas ao meio ambiente, concedendo aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano.
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012)
Dispõe sobre a preservação da vegetação nativa e revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965, determinando a
responsabilidade do proprietário de ambientes protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP)
e a Reserva Legal (RL) em preservar e proteger todos os ecossistemas. O Novo Código Florestal levanta pontos polêmicos
entre os interesses ruralistas e ambientalistas até os dias de hoje.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981)
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências. Tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida, pretendendo garantir boas condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da qualidade da vida humana. Proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997)
Trata das questões penais e administrativas no que diz respeito às ações nocivas ao meio ambiente, concedendo aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano.
